Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

 CLUBE JAGUARÉ

  

  1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento “CLUBE JAGUARÉ”.

1.2. O “CLUBE JAGUARÉ” é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do “SUPERMERCADO JAGUARE”, de iniciativa da empresa J. B. FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.979.309.0001-05, sediada na cidade de São Paulo, na Av. Presidente Altino, 238, bairro do Jaguaré.



1.3. Para participar do “CLUBE JAGUARÉ”, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “www.clubejaguare.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Jaguaré e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do “CLUBE JAGUARÉ” pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.4. O “CLUBE JAGUARÉ”, pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – o “CLUBE JAGUARÉ”, pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa o “Clube Jaguaré” e fornecer o CPF no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – o “CLUBE JAGUARÉ” pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes.

1.5. Para informações e outras questões relativas ao “CLUBE JAGUARÉ”, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (11)3768-4338 e pelo site
https://www.clubejaguare.com.br ou ainda disponibilizar oportunamente em outros canais de divulgação.


 

  1. PRAZO


2.1. O “CLUBE JAGUARÉ “vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar aos Clientes com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o cliente poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o “CLUBE JAGUARÉ” estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do “CLUBE JAGUARÉ”..
 

  1. PARTICIPANTES


3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do “CLUBE JAGUARÉ”, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do “SUPERMERCADO JAGUARE”, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

3.1.1. Os colaboradores do “SUPERMERCADO JAGUARÉ” estão autorizados a participar do “CLUBE JAGUARÉ” , na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar do “CLUBE JAGUARÉ” , não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no “SUPERMERCADO JAGUARÉ”.

3.2. O cadastro no “CLUBE JAGUARÉ” acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Site: o cliente interessado no “CLUBE JAGUARÉ” poderá se cadastrar pelo site
https://www.clubejaguare.com.br

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no “CLUBE JAGUARÉ” , uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


4.1. O “CLUBE JAGUARÉ” é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2. Os dados cadastrais dos Clientes devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do “CLUBE JAGUARÉ” como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do “CLUBE JAGUARÉ”, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente manter seu cadastro atualizado no “CLUBE JAGUARÉ”, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta.
 

  1. CANCELAMENTO


5.1. O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do “CLUBE JAGUARÉ”, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de e-mail (área de contato dentro do site do programa “CLUBE JAGUARÉ”). O referido prazo para cancelamento é de 72 horas (três dias úteis) após a solicitação.


 

  1. FALECIMENTO


6.1. Caso o Cliente venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte por meio de e-mail (área de contato dentro do site do programa “CLUBE JAGUARÉ”) ou nesta impossibilidade, a entrega da cópia do atestado de óbito na loja física do ‘SUPERMERCADO JAGUARÉ”.

6.2 Após 72 horas (três dias úteis) a referida conta será excluída, com o cancelamento de toda a pontuação acumulada e perda imediata do direito de utilização de quaisquer prêmios e benefícios.

 


 

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


7.1. Para que o Cliente possa obter os benefícios do “CLUBE JAGUARÉ”, deve necessariamente se identificar como Membro do “CLUBE JAGUARÉ”, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do “SUPERMERCADO JAGUARÉ”.

7.2. A participação no “CLUBE JAGUARÉ” é pessoal e intransferível.

7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do “SUPERMERCADO JAGUARÉ” não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros do “CLUBE JAGUARÉ “ no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no “CLUBE JAGUARÉ”, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do “SUPERMERCADO JAGUARÉ” inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES


8.1. O “CLUBE JAGUARÉ” também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Membros do “CLUBE JAGUARÉ” por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas “SUPERMERCADO JAGUARÉ” ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 

  1. FRAUDE


9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação do “CLUBE JAGUARÉ” no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do “CLUBE JAGUARÉ”, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
 

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES


10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do “CLUBE JAGUARÉ”, os Clientes outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização do “CLUBE JAGUARÉ”, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros do “CLUBE JAGUARÉ” às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do “CLUBE JAGUARÉ”, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

10.2. Os Membros do “CLUBE JAGUARÉ” reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do “CLUBE JAGUARÉ” aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o “CLUBE JAGUARÉ” e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do J. B. FERREIRA & CIA LTDA, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

10.2.1. O Membro do “CLUBE JAGUARÉ” ainda, quando de sua Adesão ao “CLUBE JAGUARÉ”, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do J. B. FERREIRA & CIA LTDA, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao “CLUBE JAGUARÉ” e aceite a este Regulamento, o cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

10.4. Ainda, pela adesão ao “CLUBE JAGUARÉ”, o cliente concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o cliente manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

10.6. Mediante solicitação do Membro do “CLUBE JAGUARÉ”, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.


 

  1. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA


11.1. Eventuais problemas técnicos que possam vir a ocorrer, como acesso ao site, acesso ao aplicativo do celular, consulta às pontuações, prêmios, benefícios e descontos, serão resolvidos até 72 horas (três dias úteis) sem prejuízo aos participantes do “CLUBE JAGUARÉ”. Entendendo-se que problemas técnicos podem ocorrer devido à manutenção nos servidores do “CLUBE JAGUARÉ”, falta de fornecimento elétrico, intermitência, falha ou queda de comunicação de dados e/ou internet, entre outros fatores naturais e externos à empresa “SUPERMERCADO JAGUARÉ.
 


 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

12.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros do “CLUBE JAGUARÉ” tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

12.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

12.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do “SUPERMERCADO JAGUARÉ”.

12.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

12.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do “CLUBE JAGUARÉ”, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do “CLUBE JAGUARÉ” pelos Clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

12.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

12.9. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.



 

São Paulo, 31 de Outubro de 2023.

 


 

 

 
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